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Cheque Formação - Contacte-nos

  • Foto do escritor: aeocqep
    aeocqep
  • 27 de nov. de 2015
  • 1 min de leitura

No enquadramento das medidas de investimento na qualificação dos Portugueses, bem como da melhoria do ajustamento entre a oferta e procura no mercado de trabalho, a Portaria nº 229/2015, de 3 de agosto, que cria a medida Cheque-Formação, valoriza a intervenção dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) na sua componente de orientação e encaminhamento para modalidades de qualificação adequadas ao perfil dos indivíduos, particularmente no caso de pessoas desempregadas. Nesse sentido, apresentamos o seguinte esclarecimento:


No âmbito da intervenção prevista no artigo 6º da Portaria nº 229/2015, de 3 de agosto, o Centro Para a Qualificação e o Ensino Profissional do Agrupamento de Escolas de Ourém, na sequência do processo de Diagnóstico, Informação e Orientação e Encaminhamento, constitui-se como entidade para emitir o Plano Individual de Encaminhamento (Plano Pessoal de Qualificação) a integrar na documentação de candidatura à medida Cheque–Formação por parte dos desempregados.




 
 
 

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